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EDITAL DECOLA EXTRAS - APOIO FINANCEIRO
CHAMADA ABERTA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
OU DE EXTENSÃO PARA APOIO FINANCEIRO.
1. PREÂMBULO
A Associação Fundo Patrimonial Patronos é uma instituição independente, sem fins
lucrativos, dedicada a apoiar projetos, pessoas e pesquisas da Comunidade da Unicamp
em todas as áreas do conhecimento. A partir do fundo e das ações, o Patronos pretende
retornar valor à comunidade da Unicamp, apoiar o desenvolvimento da educação no Brasil,
conectar atuais e futuros líderes da comunidade e elevar o prestígio da comunidade
acadêmica em nível global.
Este edital tem por objetivo apoiar projetos de organizações extracurriculares ou de
extensão da comunidade da Unicamp por meio da destinação de recursos financeiros.
2. OBJETO
Este edital tem como premissa ser amplo e abrangente, permitindo que qualquer
organização extracurricular ou de extensão da comunidade da Unicamp tenha
condições de submeter seu projeto para avaliação, devendo, no entanto, respeitar as
condições de elegibilidade e restrições descritas neste Edital (item 8). Os Projetos
submetidos a este edital serão avaliados conforme os critérios descritos no item 7, e serão
classificados para receber aporte financeiro e/ou participar das ações de qualificação. O
total de recursos disponíveis neste Edital é de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Individualmente, os Projetos não terão restrição de valor dentro do limite disponível neste
Edital. O Patronos se reserva o direito de apoiar apenas parcialmente os Projetos
selecionados.
3. TIPOS DE ORGANIZAÇÕES E PROJETOS
3.1. Organizações extracurriculares ou de extensão: São consideradas organizações
extracurriculares ou de extensão para os fins deste Edital aquelas sem cunho
político-partidário e fins lucrativos, atuando em áreas de cultura, educação, esporte,
inovação, social, ambiental, saúde, jornadas profissionais ou outras alinhadas aos pilares do
Patronos.
3.1.1. São exemplos não restritivos de organizações extracurriculares ou de extensão:
Empresas Juniores, Centros Acadêmicos, Atléticas, Ligas, Grupos, Semanas Acadêmicas,
Associações, Conjuntos, Comissões e Times.
3.1.2. Os quadros de membros e dos conselhos das organizações extracurriculares ou de
extensão devem ser majoritariamente compostos por pessoas da comunidade da Unicamp
(alunos de graduação, pós-graduação stricto sensu, funcionários e/ou docentes).
3.1.3. Sejam organizações reconhecidamente pertencentes e vinculadas à Unicamp, sendo
isto verificável mediante consulta a membros da comunidade.
3.2. Projetos: São considerados Projetos a serem submetidos para as finalidades deste
Edital, mas não limitados aos descritos:
i) Eventos acadêmicos, esportivos, culturais, semanas acadêmicas, temáticos, sociais ou
ambientais.
ii) Projetos com cunho social, de voluntariado e/ou filantrópicos que beneficiem a
comunidade interna e/ou externa da Unicamp.
iii) Projetos de cunho educacional, esportivo, cultural, ambiental ou voltado à saúde que
contribuam com o desenvolvimento da comunidade da Unicamp interna ou externamente.
iv) Realização de cursos, palestras, seminários, workshops, com temáticas voltadas ao
desenvolvimento da comunidade da Unicamp em qualquer uma das áreas do
conhecimento.
v) Iniciativas que estimulem a comunidade da Unicamp com atividades de inovação e
empreendedorismo.
vi) Atividades que estimulem o fortalecimento, integração, desenvolvimento, capacitação e
aprimoramento das atividades fim das organizações extracurriculares ou de extensão..
vii) Projetos e atividades de times e participação dos mesmos em competições.
viii) Projetos de melhoria da infraestrutura das organizações extracurriculares ou de
extensão com objetivo de otimização das suas atividades fim.
4. RECURSOS FINANCEIROS
O Patronos destinará até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para apoiar os Projetos que
serão selecionados por meio deste Edital. O Patronos se reserva o direito de utilizar apenas
parte desse recurso, caso a soma dos valores dos Projetos selecionados não atinjam esse
teto.
4.1. Valor dos Projetos: Individualmente os Projetos não terão restrição de valor respeitado
o limite de recurso disponível neste Edital. O Patronos se reserva o direito de apoiar apenas
parcialmente os Projetos selecionados a definir no ato da contratação.
4.2. Recursos financeiros complementares: Havendo disponibilidade orçamentária
adicional, saldos de projetos deste Edital ou dotação de recursos específicos para tal, o
Patronos poderá dentro do prazo de execução deste Edital e a seu critério:
i) Complementar Projetos já selecionados neste Edital e apoiados parcialmente, respeitando
como limite o valor requerido inicialmente pelo Projeto. O valor do aporte financeiro
complementar será definido em termo aditivo ao contrato.
ii) Apoiar outros Projetos submetidos a este Edital e não contemplados financeiramente,
contanto que respeitados os critérios de avaliação, classificação do Projeto, prazo de
execução deste edital e cronograma físico do Projeto. O valor do aporte financeiro será
definido no ato da contratação.
4.2.1. Recursos financeiros de outros Editais Patronos: Projetos que demandam maior
volume de recursos do que disponibilizado no presente Edital poderão participar em editais
posteriores do Patronos.
4.3. Itens financiáveis: São financiáveis com os recursos deste Edital todos e quaisquer
itens estritamente necessários para o sucesso e bom desenvolvimento do Projeto, desde
que obedeçam os princípios da legalidade, ética, impessoalidade, moralidade,
economicidade e da eficiência. São exemplos de itens financiáveis mas não restritos a:
materiais de consumo e permanentes nacionais ou importados diversos, serviços de
terceiros, aluguel de espaços, equipamentos e infraestruturas, despesas com viagens, entre
outros.
4.3.1. No caso da aquisição de Bens Permanentes será de responsabilidade da
organização extracurricular ou extensão e/ou dos responsáveis pelo Projeto proceder com
todos os trâmites necessários junto a Diretoria Geral de Administração da Unicamp para
identificação patrimonial até o prazo final de execução deste Edital (item 9).
4.3.2. No caso da execução de melhorias de infraestrutura as mesmas serão
obrigatoriamente realizadas em um dos campi ou espaço físico da Unicamp devendo a
organização extracurricular ou extensão e/ou dos responsáveis pelo Projeto proceder com
todos os trâmites necessários de autorização junto a Diretoria Geral de Administração da
Unicamp, bem como sendo completamente responsável pelas mesmas.
4.4. Itens não financiáveis com os recursos deste edital:
i) Pagamento de despesas recorrentes previstas no orçamento da Unicamp;
ii) Realização e promoção de eventos festivos tão somente para lazer, integração e
diversão;
iii) Pagamentos de salários, bolsas de qualquer natureza, ressarcimento de despesas com
pessoal, gratificações ou pró-labores que caracterizem obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos membros e conselheiros das
organizações;
v) Brindes, itens meramente promocionais ou destinados a venda, aluguel, obtenção de
qualquer forma de lucro ou mera doação.
vi) Qualquer tipo de apoio financeiro a projetos, movimentos e iniciativas de ordem
político-partidária ou religiosa;
vii) Pagamento de taxas e tarifas bancárias, juros, multas, encargos ou qualquer outra
cobrança financeira de natureza correlata;
viii) Realização de investimentos financeiros de qualquer natureza como destino fim e único
do recurso. É autorizada a aplicação dos recursos em investimentos de baixo risco com a
finalidade de otimizar e mitigar as perdas inflacionárias dos recursos;
ix) Despesas com ações judiciais ou obrigações patronais;
4.4.1. Caso os itens destacados acima como “Itens não financiáveis” sejam estrita e
absolutamente necessários para o sucesso e bom desenvolvimento do Projeto e não sejam
realizáveis por outras fontes de recursos, autorização prévia poderá ser solicitada ao
Patronos para uso do recurso com tal finalidade. Fica a critério única e exclusivamente do
Patronos e seu Conselho de Administração autorizar a despesa com esta finalidade.
4.5. Repasse de recursos, realização de despesas e prestação de contas: As etapas,
formas de execução financeira e prestação de contas dos recursos disponibilizados de cada
Projeto selecionado serão definidos individualmente com cada proponente por intermédio
de um contrato celebrado entre as partes (Anexo 3).
5. PRAZOS
5.1. Prazo de submissão dos Projetos: As inscrições de Projetos deverão ser realizadas
de 20 de agosto 2023 até as 23h59min de 24 de setembro de 2023. O Patronos poderá, a
seu critério, estender o prazo de inscrição dos Projetos informando a nova data no endereço
eletrônico do Edital.
5.2. Prazo de execução dos Projetos: A execução física e financeira dos Projetos
selecionados para receber recursos financeiros por intermédio deste Edital deve ocorrer
entre 1o de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo no entanto ter qualquer
duração dentro deste período.
5.2.1. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro simplificado dos
Projetos deverá ser encaminhado anexo ao formulário de inscrição seguindo modelo
específico (Anexo 2).
6. INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via formulário eletrônico disponível no
site Patronos.org, seção Editais, contendo as perguntas contempladas no “Anexo 1 - Guia
de Preenchimento do Formulário de Inscrição”.
6.2. Serão aceitas inscrições realizadas de 20 de agosto 2023 até as 23h59min de 24 de
setembro de 2023.
6.3. No ato da inscrição deverá ser definido o responsável pelo Projeto que poderá ser: i) o
representante legal, ou ii) qualquer membro ou conselheiro da organização extracurricular
ou de extensão designado para tal. Devendo este ser maior de idade. Deverão ser
preenchidas via formulário online os dados cadastrais e de contato do responsável (“Anexo
2 - Guia de Preenchimento do Formulário de Inscrição”). Opcionalmente poderá ser
indicado um segundo responsável pelo Projeto.
6.3.1. O(s) responsável(is) pelo Projeto será(ão) contactado(s) e comunicado(s) pelo
Patronos única e exclusivamente através dos endereços de e-mail informados no ato da
inscrição sobre ações, informações, confirmações e alterações consoantes a este Edital e
Projeto submetido.
Caso o representante mude no decorrer do Edital, é de responsabilidade do representante
inicial comunicar o Patronos para atualização do ponto focal.
6.4. Não haverá nenhum tipo de taxa ou cobrança para a participação deste Edital.
6.5. É de inteira responsabilidade do(s) responsável(is) pelo Projeto a efetivação de sua
inscrição e finalização no sistema. O Patronos não se responsabiliza por inscrições não
concluídas, incompletas ou submetidas fora do prazo por qualquer motivo, incluindo falhas
tecnológicas.
6.6. É de inteira responsabilidade do(s) responsável(is) pelo Projeto todas as decisões e
ações relativas aos encaminhamentos relativos ao Projeto durante as diferentes fases deste
Edital.
6.7. Cada organização extracurricular ou de extensão poderá enviar quantos projetos
quiser. Mas buscando garantir a maior pluralidade de Projetos caberá ao Conselho de
Administração do Patronos, na seleção dos Projetos (item 7.3.5), deliberar sobre a
possibilidade da mesma organização ser contemplada em mais de um projeto.
6.8. O(s) responsável(is) pelo Projeto são responsáveis pela fidelidade, legitimidade e
legalidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, bem como pela
idoneidade da sua participação no processo de seleção, respondendo cível e criminalmente
pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito das informações prestadas e na execução dos
Projetos. Quaisquer irregularidades relacionadas aos requisitos de participação ou falsidade
constatada em qualquer informação ou documento fornecido implicará na desclassificação
do Projeto, salvo decisão exclusiva do Patronos nos casos em que seja possível sanar o
problema.
7. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
A avaliação e classificação dos Projetos se dará em três etapas consecutivas seguindo os
critérios definidos a seguir e a aprovação final pelo conselho de administração do Patronos.
7.1. Elegibilidade: Esta etapa possui caráter eliminatório. Todos os Projetos serão
avaliados quanto ao atendimento dos critérios de elegibilidade definidos no item 8. Serão
classificadas para a próxima etapa de avaliação (7.2. Avaliação dos Projetos) todos os
Projetos que atenderem aos critérios de elegibilidade.
7.2. Avaliação das propostas: Esta etapa possui caráter classificatório. Serão avaliadas
nesta etapa única e exclusivamente as informações fornecidas no formulário eletrônico de
inscrição dos Projetos.
7.2.1. Critérios de avaliação e pontuação: Serão utilizados 3 critérios de avaliação que
juntos somarão um total de 10 pontos. Cada critério será pontuado em intervalos de 0,25
pontos.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Pontuação
Critério 1 - Objetivos, resultados esperados, organização e 4,0 pontos
planejamento do projeto
Critério 2 - Impactos e benefícios para pessoas, instituições e a 4,5 pontos
sociedade
Critério 3 - Escalabilidade e parceria com o Patronos 1,5 pontos
7.2.2. Critérios de avaliação: Para a pontuação dos critérios de avaliação serão levados
em consideração os seguintes aspectos:
i) Critério 1 - Objetivos, resultados esperados, organização e planejamento do
projeto: Clareza e abrangência dos objetivos e resultados esperados do Projeto e
alinhamento aos pilares de atuação do Patronos; recurso solicitado vs. resultados
esperados; disponibilidade de recursos de outras fontes; organização e composição da
equipe executora; multidisciplinaridade da proposta e dos participantes.
ii) Critério 2 - Impactos e benefícios para pessoas, instituições e a sociedade:
Benefícios tangíveis e intangíveis para comunidade interna e externa da Unicamp, desde
que mensuráveis; Impacto nas pessoas que participarão ou serão beneficiadas direta e/ou
indiretamente; Alinhamento e aderência com Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
(ODS).
iii) Critério 3 - Escalabilidade e parceria com o Patronos: Potencial de engajamento e
inspiração para outros Projetos; Mecanismos de divulgação da parceria e interação com o
Patronos.
7.2.3. Classificação dos Projetos: Serão classificados nesta etapa para a avaliação por
banca examinadora (7.3. Avaliação por banca examinadora) um total de até 14 Projetos
melhor pontuados com base na sua pontuação total (somatório dos pontos obtidos em
todos os critérios). Será usado como desempate as maiores pontuações nos critérios 2, 1, 3
respectivamente. Permanecendo o empate todos os Projetos classificados com a mesma
nota serão convocados para a próxima etapa. O Patronos se reserva o direito de publicar
apenas a lista de Projetos aprovados nesta etapa, bem como aumentar a quantidade de
Projetos classificados a fim de a seu critério atender o máximo de Projetos possíveis dentro
da sua capacidade operacional e orçamentária.
7.3. Avaliação por banca examinadora: Esta etapa possui caráter classificatório. Os
Projetos selecionados na etapa anterior (item 7.2) serão convidados a apresentar seu
Projeto para uma banca examinadora na forma de um Pitch seguido por uma sessão de
perguntas.
7.3.1. Apresentação do Projeto: A apresentação se dará na forma de um Pitch de no
máximo 5 minutos sobre as motivações, riscos e oportunidades do Projeto, seguido por
perguntas da banca examinadora por 10 minutos. Os membros da banca poderão
livremente realizar questionamentos em quaisquer tópicos relativos ao Projeto e sobre a
organização extracurricular ou de extensão. Informações adicionais sobre o Pitch serão
encaminhadas no ato da convocação para esta etapa.
7.3.2. Composição da banca examinadora: A banca examinadora será composta por pelo
menos 3 membros selecionados pelo Patronos da sua equipe interna ou convidados
externos. O Patronos se reserva o direito de convidar mais avaliadores, visando uma maior
pluralidade de opiniões.
7.3.3. Avaliação dos Projetos pela banca examinadora: Serão atribuídas pela banca
examinadora notas de 0 a 10 em intervalos de 0,25 pontos para a apresentação do Projeto
e informações prestadas durante a arguição pela banca.
7.3.4. Classificação final dos Projetos: Os Projetos serão classificados com base na sua
pontuação final dada pela média aritmética simples das notas obtidas nas duas etapas de
avaliação. Será usado como desempate as maiores pontuações na avaliação pela banca
examinadora, seguido pelos critérios 2, 1 e 3 da etapa de habilitação respectivamente. O
Patronos se reserva o direito de publicar apenas a lista de Projetos aprovados após análise
do Conselho de Administração do Patronos (item 7.3.5).
7.3.5. Seleção dos Projetos pelo conselho de administração: A definição dos Projetos
que receberão apoio financeiro será realizada mediante avaliação e aprovação do Conselho
de Administração do Patronos, a partir das informações do processo seletivo e banca
examinadora. O Patronos se reserva o direito de publicar apenas a lista de Projetos
aprovados
7.4. A Diretoria do Patronos poderá, a qualquer momento durante o processo de inscrição e
seleção, sugerir alterações e reformulações de quaisquer natureza, como escopo, prazo e
orçamento dos Projetos apresentados, sempre visando à melhor curadoria de projetos
selecionados e do Edital.
7.5. Não serão permitidas em qualquer etapa da avaliação e seleção dos Projetos a
interpolação de recursos, vistas ou revisão de notas.
7.6. A divulgação dos resultados dos processos de avaliação e seleção se dará no nosso
site Patronos.org, sessão Editais, e por e-mail nos endereços cadastrados no formulário de
inscrição.
8. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES
8.1. Serão consideradas elegíveis os Projetos que atenderem aos critérios dispostos neste
edital e que:
i) Não infrinjam o Estatuto Social do Patronos. Disponível em:
https://www.patronos.org/sobre-nos;
ii) Obedeçam princípios dos direitos humanos e da legalidade, ética, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
iii) Não promovam ou incentivem qualquer discriminação quanto à raça ou cor, gênero,
sexo, orientação sexual, condição social, idade, origem, religião ou convicção política;
iv) Não sejam empregados para a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais pelos membros e conselheiros das organizações;
v) Não ofereçam cursos de ensino formal, assim entendidos como cursos de graduação e
pós-graduação, lato sensu, stricto sensu ou de extensão universitária, que, de alguma
forma, possam concorrer com os cursos formais oferecidos pela Unicamp ou implicar
prejuízo à atividade acadêmica;
xi) Não apoiem projetos, movimentos e iniciativas de ordem político-partidária e/ou religiosa;
xii) Não tenham a participação direta de pessoas diretamente envolvidas na organização,
avaliação e execução deste Edital e/ou sejam diretores ou conselheiros do Patronos.
8.2. O Patronos se reserva o direito de não tornar elegível qualquer Projeto que não auxilie
diretamente à consecução do objeto social do Patronos e/ou deste Edital.
9. CRONOGRAMA DO EDITAL
Divulgação do edital 20 de Agosto de 2023
Tira dúvidas 16 de Setembro de 2023
Inscrições dos Projetos 20 de Agosto a 24 de Setembro de
2023
Divulgação selecionados para Pitch 08 a 10 de Outubro de 2023
Realização Pitches 23 a 27 de Outubro de 2023
Divulgação aprovados finais 02 de Dezembro de 2022
Habilitação e contratação dos Projetos 03 a 10 de Dezembro de 2023
Treinamentos na plataforma de acompanhamento 13 a 16 de Dezembro de 2023
Execução dos Projetos 1o de Janeiro de 2024 a 31 de
Dezembro de 2024
10. O Patronos se reserva o direito de cancelar, suspender, modificar, rever ou postergar, a
qualquer momento, por motivo de força maior ou a seu exclusivo critério, o edital, os
processos de avaliação, seleção e apoio a que se referem este edital, mediante publicação
nos mesmos meios de divulgação deste Edital.
11. Dos processos de avaliação e seleção não caberá nenhum tipo de recurso ou pedido de
revisão. Os proponentes reconhecem que cabe exclusivamente ao Patronos, membros por
ele selecionados e seu Conselho de Administração os processos de seleção, observados os
procedimentos descritos neste Edital.
12. As dúvidas que venham a surgir e os casos que apresentarem problemas em sua
condução ao longo do processo de seleção serão resolvidos pelo Patronos cujas decisões
são irrecorríveis. No caso de perguntas ou sugestões, entrar em contato conosco pelo
e-mail projetos.editais@patronos.org
13. As organizações extracurriculares ou extensão, os respectivos responsáveis pelos
Projetos e seus membros estão cientes de que fornecem dados pessoais de forma
consciente e voluntária por meio da inscrição e das subsequentes etapas do processo de
seleção e publicidade dos resultados dos projetos ou iniciativas.
As informações de qualquer tipo fornecidos pelo participante serão tratados
confidencialmente pela Associação Fundo Patrimonial Patronos;
i) Ao submeter o formulário de inscrição, o candidato está ciente que a Associação Fundo
Patrimonial Patronos, ou terceiros designados por ele, processarão e utilizarão suas
informações (incluindo dados pessoais) para o registro neste edital, para a análise da
inscrição, e durante todo o processo de avaliação, para fins de seleção dos contemplados.
ii) Ao submeter o formulário de inscrição, o candidato está ciente e de acordo que a
Associação Fundo Patrimonial Patronos, faça o uso de depoimentos, fotos e vídeos dos
treinamentos e palestras que serão ministradas durante o programa.
iii) Os dados ficarão armazenados em nossa base para divulgação de eventos, novos
editais e outras atividades relacionadas às atividades da Associação. Os participantes
poderão, a qualquer tempo, solicitar a exclusão, alteração, correção, restrição de uso ou
cópia dos dados pessoais fornecidos através do email contato@patronos.org.
14. As organizações extracurriculares ou extensão, que tiverem seus projetos aprovados
para receberem recursos financeiros, deverão participar das Oficinas oferecidas neste
Edital.
ANEXO 1 - GUIA DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
As informações apresentadas abaixo são aquelas que serão solicitadas no formulário de
inscrição dos Projetos. Utilize estas informações para preparar com antecedência os textos
e informações necessárias para o preenchimento do formulário de inscrição.
*Itens de preenchimento obrigatório
Bloco 1 - Dados cadastrais do(s) responsável(is) e da organização extracurricular
ou de extensão para submissão de Projeto
*Nome completo do responsável:
Responsável pelo projeto.
*E-mail:
Pelo qual o Patronos entrará em contato sobre o Edital.
*Telefone (Whatsapp):
Será utilizado como suporte na comunicação..
*Faculdade/Instituto/Instituição:
Faculdade, Instituto ou instituição da Unicamp da qual faz parte.
*Atesto para os devidos fins que sou o representante legal, membro ou conselheiro da
organização extracurricular ou de extensão designado para tal.
Check box.
*Atesto para os devidos fins que sou maior de idade.
Check box.
*Nome da organização:
Responsável pelo projeto conforme item 2.2.
E-mail:
Pelo qual o Patronos entrará em contato sobre o Edital.
Redes sociais:
Endereço de acesso aos perfis do LinkedIn, Facebook e Instagram. Endereço do site institucional.
E-mail:
Pelo qual o Patronos entrará em contato sobre o Edital.
*Número de membros:
Quantidade de membros envolvidos diretamente na organização e gestão da organização/Projeto.
Ano de fundação/criação:
Ano de fundação ou criação da organização.
*Localização (Instituto/Faculdade/Espaço da Unicamp):
Onde fica localizada fisicamente a sede da organização. Se não houver preencha ‘Não tem’.
*Participou do Edital 2021-2022 e/ou 2022-2023:
Sim
Não
*Onde ficou sabendo do Edital:
Facebook
Mailing Secretarias
Instagram
Outros
Bloco 2 - Informações gerais sobre o Projeto
*Título do Projeto:
Título ou nome do projeto.
*Descrição do Projeto (máx. 1000 caracteres):
Descreva sucintamente o que é o projeto e suas motivações.
*Data de início prevista (mínimo 01/01/2024):
Qual a data prevista para início da execução do projeto e necessidade dos recursos financeiros.
*Data de término prevista (máx. (31/12/2024):
Qual a data prevista para término do projeto.
*Objetivos e resultados esperados (máx. 1000 caracteres):
Qual problema o projeto busca solucionar? Descreva os principais objetivos e resultados esperados a serem alcançados
com o projeto. Procure descrever entregáveis mensuráveis que permitam avaliar o desenvolvimento e o sucesso do projeto
durante sua execução e após o término.
*O projetos está alinhado a quais pilares de atuação do Patronos (máx. 300 caracteres por
item):
Ciência
Inovação
Pessoas
Comunidade
Justifique como o projeto está alinhado aos pilares de atuação do Patronos.Saiba mais em:
https://www.patronos.org/nossa-atuacao
*Equipe executora (Nome/Curso/Função no projeto):
Liste a equipe diretamente envolvida na execução do Projeto. Para projetos com equipes grandes liste no máx. 10.
*Projeto recorrente e qual periodicidade: (Pontual, recorrente ou contínuo)
É um projeto que ocorre de forma: pontual (ocorrerá uma única vez), recorrente (ocorre periodicamente) ou contínuo (não
possui períodos ou prazos fixos)
Bloco 3 - Impacto, benefícios e interações do Projeto
*Quais os impactos (tangíveis e intangíveis) para a organização extracurricular ou para a
comunidade Unicamp? (máx. 1000 caracteres):
Quais os impactos que o projeto terá durante e após a execução do projeto. Qual a transformação nas instituições e
comunidades que o projeto irá ocasionar e como isto será feito? Procure descrever impactos que possam ser avaliados
posteriormente como métricas de sucesso do projeto. Inclua informações quantitativas que possam ser utilizadas para
avaliar estes impactos.
*O Projeto envolve áreas de conhecimento e participantes de mais de uma faculdade ou
instituto? (máx. 500 caracteres):
Descreva se mais de uma área de conhecimento ou participantes de mais de uma faculdade ou instituto participam ou se
beneficiam do projeto. Procure dar informações qualitativas (quais faculdades ou institutos) e quantitativas (distribuição). Se
não houver, preencha ‘Não envolve’.
*Como as pessoas serão beneficiadas direta e/ou indiretamente? (máx. 1000 caracteres):
Quem é o público alvo e quais os benefícios gerados direta ou indiretamente para este público? Quem são as pessoas
envolvidas na realização do projeto e quais são os benefícios gerados para este público? Procure quantificar estes
públicos. Fomenta a diversidade e possui políticas afirmativas? Se sim diga como.
*Qual o potencial de engajamento e inspiração para outros Projetos? (máx. 500 caracteres):
Escreva se outras iniciativas podem ser criadas ou podem ser inspiradas a participar de editais semelhantes a este a partir
do teu projeto. Como e por que?
*Possui alinhamento ou aderência com algum(ns) ODS? Se sim qual(is) e como? (máx. 1000
caracteres):
O projeto é alinhado com algum dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs)? Se sim
diga qual ODS. Como este(s) ODS estão alinhados com os objetivos, escopo, valores e missão do projeto.
*Quais os mecanismos de divulgação da parceria e interação com o Patronos? (máx. 500
caracteres)
Quais os mecanismos de divulgação e publicidade oferecidos pelo projeto ou organização? Descreva as formas com as
quais a parceria com o Patronos por intermédio deste edital será divulgada. Consegue vislumbrar algum tipo de interação
do Patronos diretamente no projeto (ex.: Participação com uma palestra, consultoria, etc)? Qual o potencial de atração de
mídia do projeto?
Bloco 4 - Orçamento e planejamento
*Recurso solicitado (R$):
Qual o valor total solicitado neste Edital?
*Para o que será utilizado o recurso? (máx. 500 caracteres):
Liste sucintamente o que será adquirido ou pago com o recurso solicitado (itens 3.3 e 3.4).
*O que faria se recebesse apenas 50% do recurso solicitado? (máx. 500 caracteres):
Quais ajustes faria no projeto se recebesse apenas 50% do recurso solicitado (item 3.1 e 3.2).
Valor total do projeto (R$):
Qual o valor total necessário para a execução do projeto como um todo. O recurso deste edital pode ser suficiente apenas
para parte do projeto, por isto gostaríamos de entender qual o total necessário.
*Recebe recursos de outras fontes para o mesmo Projeto? (Sim ou Não. Se sim quais e
quanto?)(máx. 500 caracteres):
Escreva se o projeto recebe recursos financeiros de outras fontes para a sua execução. São exemplos de outras fontes de
recurso: patrocínios, doações, apoios de outros editais, apoio da Unicamp, mensalidades de membros, etc.Diga o
diferencial do recurso solicitado ao Patronos.
*Anexe o cronograma físico e financeiro.
Preencha e anexe o cronograma físico e financeiro simplificado do projeto. Baixe o cronograma físico e financeiro
disponível está em:
https://bit.ly/3hV96vQ
O cronograma deve prever as principais atividades, itens orçamentários e quanto recurso é necessário em cada mês do
projeto.
Bloco 5 - Participação Edital 2021-2022 e/ou 2022-2023
*Se inscreveu para o Edital Financeiro.
Qual Projeto inscreveu?
*Se inscreveu para as Oficinas.
Quais Oficinas participou?
*Quais aprendizados das Oficinas vocês estão aplicando na Instituição?
*Quais Oficinas vocês gostariam de ter na 2ª Edição?
ANEXO 2 - MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico e financeiro está disponível em
TEMPLATE Cronograma Físico Financeiro.xlsx
ANEXO 3 - CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Abaixo são apresentados os aspectos gerais preliminares a respeito da contratação e
execução dos Projetos selecionados.
10.1. Contrato para liberação dos recursos financeiros: O Patronos celebrará
individualmente para cada um dos Projetos selecionados um contrato de parceria
preferencialmente com i) A pessoa jurídica da organização extracurricular ou de extensão
se a mesma tiver CNPJ ativo, ou em outro caso com ii) A pessoa física do representante
legal, ou qualquer membro ou conselheiro da organização extracurricular ou de extensão
designado para tal. O contrato definirá, em comum acordo entre as partes, os deveres e
obrigações legais das partes visando as boas e céleres práticas de execução do Projeto,
liberação dos recursos financeiros, processos de acompanhamentos, prestação de contas,
publicidade e divulgação da parceria e resultados.
10.1.1. Liberação dos recursos financeiros: A depender do cronograma físico financeiro
e do montante solicitado para o Projeto a liberação financeira poderá, a critério do Patronos,
ocorrer: i) na sua totalidade pontualmente, ou ii) parcelado seguindo um cronograma de
dispêndio com datas pré-definidas. No caso do dispêndio parcelado, a liberação da próxima
parcela estará atrelada à aprovação do relatório de acompanhamento físico e da prestação
de contas da etapa anterior.
10.1.2. Acompanhamento físico e financeiro: A depender do cronograma físico financeiro
os relatórios de acompanhamento físico e a prestação de contas dos projetos ou iniciativas
poderão ser encaminhados i) na sua totalidade pontualmente, ou ii) seguindo um
cronograma com datas de submissão pré-definidas. O Patronos poderá a seu critério e a
qualquer tempo solicitar ou convocar os responsáveis pelo Projetos para reuniões de
esclarecimentos sobre a execução dos mesmos.
10.1.3. Publicidade e divulgação: A organização extracurricular ou de extensão deverá
usar dos seus meios disponíveis para dar publicidade e divulgar a parceria com o Patronos,
bem como divulgar publicamente os resultados obtidos com os recursos financeiros
recebidos mencionando a parceria com o Patronos. Deverão ser divulgados pelo menos a
celebração da parceria, o início do projeto, resultados alcançados e impactos na mídia. A
organização deve incluir o Patronos como apoiador em seus materiais de divulgação e suas
redes. O Patronos poderá livremente e a seu critério divulgar os resultados dos projetos
apoiados, incluindo logotipo, descrição, impacto, objetivos, entre outros em suas mídias e
redes de comunicação interna e externa a fim de promover a reputação do Patronos,
Unicamp e organizações extracurriculares e de extensão, bem como para dar publicidade a
este Edital.
10.1.4. Uso dos recursos financeiros: O uso dos recursos financeiros disponibilizados
pelo Patronos deverá obedecer o disposto nos itens 4.3 e 4.4 deste Edital bem como as
cláusulas contratuais específicas.
10.1.5. Mudanças de rumos e problemas na execução: O contrato versará sobre as
condições e meios para alterações nos projetos visando atender possíveis mudanças de
rumos e solucionar problemáticas na sua execução.