- Paulo Novelli
Plano de saúde: só para milionário?
Muitas pessoas precisam e pagam planos de saúde, e normalmente os que mais usam e precisam são idosos. Sim, os mesmos idosos que a sociedade hipócritamente diz estarem na melhor idade. Será mesmo?
Este texto é para estes idosos, que pagaram plano de saúde durante muitos anos de sua vida e, quando ainda eram jovens, davam lucros para as operadoras de plano de saúde e usavam pouco, porque quando somos jovens não temos tantos problemas de saúde.
Porém, estas pessoas, quando completaram 60 anos normalmente têm uma surpresa, bem desagradável: o valor da mensalidade do plano de saúde normalmente quase dobra de valor. E qual a explicação da operadora do plano de saúde: que a lei permite este aumento totalmente abusivo quando a pessoa completa os 60 anos, sob a justificativa de que passam a usar muito mais os serviços do plano.
Quantos destes idosos não têm condições de pagar tamanho aumento abusivo? Muitos, com certeza. Mas há duas saídas para estas situções:

1. Cliente do plano há mais de 10 anos:
Consumidores com mais de 60 (sessenta) anos e que participem do contrato há mais de 10 (dez) anos, não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária. Isso está definido na Lei e nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

2. Cliente do plano há menos de 10 anos:
Esta segunda alternativa não é prevista diretamente na legislação, depende da interpretação do Poder Judiciário. Mas bem trabalhada por um advogado, pode ter resultados muito satisfatórios ao cliente. É a argumentação de que o aumento ao completar 60 anos é prática abusiva, contrária ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso.
É claro que nenhuma operadora de plano de saúde irá de expontânea vontade alertar ou aplicar estes benefícios aos clientes. Infelizmente, no Brasil, o interesse econômico sempre fala mais alto e aqueles que mais precisam devem buscar defender seus direitos no Judiciário. Não há garantias de obtenção dos resultados referidos, mas você deve esclarecer suas chances com o advogado da sua confiança.
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